Jaú contra a carambola
O artigo 1º da lei número 4.152 diz: “Ficam os hospitais, postos de atendimento de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, do município de Jaú, obrigados a manter afixados em local visível cartaz com medida mínima de 40 centímetros na horizontal e 20 centímetros na vertical, com os seguintes dizeres:
‘Pacientes com insuficiência renal estão proibidos de comerem o fruto, ou o doce, ou ingerirem o suco da carambola, seja qual for o grau da insuficiência, pois a fruta produz neurotoxina que concentra-se no sangue, atinge os neurônios em concentração maior e provoca soluços, convulsões, podendo levar até a morte. Portanto, não comam’”.
Fonte:
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0
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